Da Denominação
Sede e Finalidade
Art.
1º - Sob a denominação de Centro
de Preservação da Tradição Gaúcha
Meu Pago Sul, fica constituído nesta data, o Centro
de Preservação da Tradição Gaúcha
Sociedade civil, sem fins lucrativos que se regerá
por este Estatuto e legislação vigente.
Art. 2º - A sede da sociedade será,
na rua José Emmendoerfer,395 na localidade de Nova
Brasília, no município de Jaraguá do
Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 3º
- A sociedade tem por finalidade promover e divulgar as artes,
costumes e a cultura tradicionalista gaúcha.
Art. 4º
- O prazo de duração da sociedade é por
tempo indeterminado, podendo ser dissolvida legal ou nos termos
deste estatuto.
Art. 5º
- A sociedade como organização que congrega
homens ligados a lides campeiras, pode e deve defender os
interesses da classe, podendo igualmente para isso filiar-se
às organizações e associações
rurais e tradicionalistas.
Do Quadro
Social
Art.
6º - O quadro social será composto por
peões e prendas associados na qualidade de sócios
fundadores ou de sócio efetivos.
Art. 7º - São sócios fundadores
os que assinam a ATA reunião dos fundadores que aprovaram
este estatuto social da Eleição da Primeira
Diretoria da sociedade.
Art. 8º - São sócios efetivos
todos que ingressarem na sociedade após a sua fundação
devendo submeter suas propostas por escrito e devidamente
recomendadas por dois sócios já pertencentes
à sociedade e aceita pelo Conselho Deliberativo.
Art. 9º - São direito dos associados.
A – Participar de todas as reuniões esportivas
artísticas e culturais promovidas pela sociedade.
B – Usar os distintivos e trajes do CPTG.
C – Propor à direção a realização
de reuniões referentes aos objetivos da sociedade.
D – Votar e ser Votado nas eleições para
qualquer um dos cargos diretivos da sociedade.
Art. 10º
- São deveres dos associados:
A – Cumprir todas as normas e regulamentos do CPTG,
quando emanados da diretoria e dos regulamentos das invernadas
que por ventura participe.
B – Comparecer as reuniões, e festividades do
CPTG, quando convocado pela diretoria.
C – Pautar suas ações dentro dos princípios
de honra e dignidade, cultivando as virtudes da verdade, simplicidade,
honestidade e lealdade.
D – Zelar pelo bom nome da sociedade e pela preservação
do seu patrimônio.
Dos
Órgãos Diretivos
Art.
11º - São órgãos diretivos
da sociedade: A Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo
e a Diretoria.
Art. 12º - Compete à Assembléia
Geral.
A – Deliberar sobre a alteração deste
estatuto.
B – Eleger os membros do Conselho Deliberativo e da
Diretoria.
Art. 13º - Só podem participar
das Assembléias os sócios titulares, inscritos
no livro de inscrição do CPTG e que estejam
em dia com as suas obrigações, não sendo
admitido o voto por procuração.
Art. 14º - A Assembléia Geral
será realizada ordinariamente no mês de Agosto
de cada ano, ou extraordinariamente sempre que for convocada
pelo Patrão, pelo Presidente do Conselho Deliberativo
ou ainda por subscrição de 1/3 (um terço)
dos associados.
Art. 15º - A Assembléia será
convocada mediante a publicação em jornal local,
com antecedência de 5 (cinco) dias, devendo constar
do referido edital, o local, horário da assembléia,
e os assuntos da ordem do dia.
Art. 16º - As decisões tomadas
nas assembléias serão soberanas.
Art. 17º - O Conselho Deliberativo compõe-se
de 2 (dois) membros, todos sócios eleitos pela Assembléia
Geral, com Mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 18º - Compete ao Conselho Deliberativo:
A – Aprovar a proposta de novos sócios,
B – Apresentar à diretoria calendário
de todos os eventos artísticos, Culturais e campeiros
para cada temporada,
C – Eleger o Presidente do Conselho Deliberativo,
D – Examinar e emitir parecer sobre as contas e atos
da Diretoria, submetendo-os à Assembléia para
deliberação,
Art. 19º - A Diretoria é composta:
A – Pelo Patrão,
B – Pelo Capataz,
C – Pelo 1º Tesoureiro,
D – Pelo 2º Tesoureiro,
E – Pelo 1º Secretário,
F – Pelo 2º Secretário, com mandato de 4
(quatro) anos, podendo ser reeleito.
Art. 20º - Compete à Diretoria,
cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Sociedade, as decisões
das Assembléias, Administrar e coordenar as atividades
da sociedade.
Art. 21º - Compete ao Patrão:
A – Representar Judicial e Extrajudicial, e, todos os
demais poderes de representação da sociedade.
B – Convocar e presidir as Assembléias, Reuniões
da Diretoria.
Art. 22º - Compete ao Capataz:
A – Substituir o Patrão nos seus impedimentos,
B – Assumir todas as atribuições, inclusive
a de substituir o Patrão do CPTG.
Art. 23º - Compete ao 1º Secretário:
A – Secretariar todas as reuniões da diretoria,
lavrando a competente Ata,
B – Elaborar as correspondências e expedi-las,
C – Manter atualizado os arquivos de correspondência,
D – Redigir editais, convites e outros expedientes,
E – Manter atualizado o assentamento de filiados,
F – Exercer outras atividades especificar que lhe foram
atribuídas pelo Patrão ou pela Diretoria,
G – Coordenar e Secretariar a Executiva.
Art. 24º - Compete ao 2º Secretário:
A – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos,
assumindo todas as suas atribuições,
B – Exercer qualquer atribuição que lhe
for conferida pela Diretoria.
Art. 25º Compete ao 1º Tesoureiro:
A – Ter sob sua guarda e responsabilidade, dinheiro
e valores disponíveis, depositando-os em estabelecimento
de crédito idôneo, e, movimenta-lo juntamente
com o Patrão,
B – Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria
ou aquele autorizado pelo Patrão no âmbito de
sua competência,
C – Elaborar balancetes e o balanço geral, apresentando-os
à Diretoria,
D – Fazer previsão de despesas,
E – Exercer outras atividades que for atribuída
pela Diretoria do CPTG.
Art. 26º - Compete ao 2º Tesoureiro:
A – Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos,
B – Exercer qualquer atribuição que for
conferida pelo Patrão do CPTG ou pela Diretoria,
Art. 27º - O CPTG possuirá quatro
divisões de atividades:
A – A divulgação da cultura Gaúcha,
por qualquer meio de comunicação, seja escrito,
radio difusão, televisado, e ou internet;
B – A Promoção de eventos que resgatem
os costumes, campeiros e artísticos da tradição
gaúcha;
C – Núcleo Artístico, na formação
de Invernada Artística, cultuando, estudando e executando
as danças tradicionais;
D – Núcleo Campeiro, na formação
de piquete de laçadores e ginetes, cultuando, estudando
e executando atividades e provas campeiras
Art. 28º - O Traje Masculino e Feminino
ficará a critério da Diretoria do CPTG, observando
o que for de costume, mas tornasse obrigatório por
parte dos sócios do CPTG o uso da Pilcha em eventos
Tradicionalista oficiais.
Art. 29º - O CPTG poderá constituir
Invernada Campeira e Artística.
Art. 30º - Sendo que a Invernada Campeira
tem por objetivo cultivar, praticar e participar do esporte
da cancha de laço.
Art. 31º - Da parte da Invernada Artística
terá por objetivo, cultuar os costumes e a cultura
tradicionalista da região, como Danças, Folclóricas
e as Artes do Gaúcho como um todo.
Art. 32º
- O CPTG terá com estas invernadas e atividades a busca
pelo conhecimento da tradição Gaúcha,
através de estudos e pesquisas.
Do
Patrimônio e das Receitas
Art.
33º - O patrimônio será constituído
por bens móveis e imóveis que possui a sociedade
sob qualquer título, contribuição de
sócios, doações, rendas, e bens adquiridos.
Art. 34º - As receitas do CPTG serão
constituídas de contribuições espontâneas
dos sócios, dos donativos ou legados, e, de receitas
obtidas em promoções públicas.
Art. 35º
- As receitas se destinam a cobrir os encargos de qualquer
natureza, aquisição de materiais e conservação
do patrimônio da sociedade.
Das
Disposições Finais
Art.
36º - Os sócios não respondem
subsidiariamente pelas obrigações assumidas
pela sociedade.
Art. 37º
- A sociedade não se responsabiliza por acidentes,
que por ventura venha ocorrer com sócios, laçadores
ou convidados em qualquer evento social, promovido pela sociedade,
ou outros eventos que o CPTG, participe fora de sua sede.
Art. 38º
- Em caso de dissolução da sociedade, após
liquidação de todos os compromissos, o patrimônio
será doado a uma instituição com objetivos
semelhantes, a critério da Diretoria.
Art. 39º
- O CPTG ora criado compromete-se a cumprir os Estatutos Sociais,
o Regulamento da Campeira, o Regulamento da Artística,
e todas as normas e, ou portarias baixadas pelo Movimento
Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina.
Art. 40º
- Fica eleito o Fórum da Comarca de Jaraguá
do Sul, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas
ou questões oriundas deste instrumento.
Jaraguá
do Sul, 17 de Novembro de 2007.
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Patrão Ildemar Effting