Estatuto Social

Da Denominação Sede e Finalidade

Art. 1º - Sob a denominação de Centro de Preservação da Tradição Gaúcha Meu Pago Sul, fica constituído nesta data, o Centro de Preservação da Tradição Gaúcha Sociedade civil, sem fins lucrativos que se regerá por este Estatuto e legislação vigente.
Art. 2º - A sede da sociedade será, na rua José Emmendoerfer,395 na localidade de Nova Brasília, no município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - A sociedade tem por finalidade promover e divulgar as artes, costumes e a cultura tradicionalista gaúcha.
Art. 4º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida legal ou nos termos deste estatuto.
Art. 5º - A sociedade como organização que congrega homens ligados a lides campeiras, pode e deve defender os interesses da classe, podendo igualmente para isso filiar-se às organizações e associações rurais e tradicionalistas.

Do Quadro Social

Art. 6º - O quadro social será composto por peões e prendas associados na qualidade de sócios fundadores ou de sócio efetivos.
Art. 7º - São sócios fundadores os que assinam a ATA reunião dos fundadores que aprovaram este estatuto social da Eleição da Primeira Diretoria da sociedade.
Art. 8º - São sócios efetivos todos que ingressarem na sociedade após a sua fundação devendo submeter suas propostas por escrito e devidamente recomendadas por dois sócios já pertencentes à sociedade e aceita pelo Conselho Deliberativo.
Art. 9º - São direito dos associados.
A – Participar de todas as reuniões esportivas artísticas e culturais promovidas pela sociedade.
B – Usar os distintivos e trajes do CPTG.
C – Propor à direção a realização de reuniões referentes aos objetivos da sociedade.
D – Votar e ser Votado nas eleições para qualquer um dos cargos diretivos da sociedade.
Art. 10º - São deveres dos associados:
A – Cumprir todas as normas e regulamentos do CPTG, quando emanados da diretoria e dos regulamentos das invernadas que por ventura participe.
B – Comparecer as reuniões, e festividades do CPTG, quando convocado pela diretoria.
C – Pautar suas ações dentro dos princípios de honra e dignidade, cultivando as virtudes da verdade, simplicidade, honestidade e lealdade.
D – Zelar pelo bom nome da sociedade e pela preservação do seu patrimônio.

Dos Órgãos Diretivos

Art. 11º - São órgãos diretivos da sociedade: A Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
Art. 12º - Compete à Assembléia Geral.
A – Deliberar sobre a alteração deste estatuto.
B – Eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
Art. 13º - Só podem participar das Assembléias os sócios titulares, inscritos no livro de inscrição do CPTG e que estejam em dia com as suas obrigações, não sendo admitido o voto por procuração.
Art. 14º - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente no mês de Agosto de cada ano, ou extraordinariamente sempre que for convocada pelo Patrão, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou ainda por subscrição de 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 15º - A Assembléia será convocada mediante a publicação em jornal local, com antecedência de 5 (cinco) dias, devendo constar do referido edital, o local, horário da assembléia, e os assuntos da ordem do dia.
Art. 16º - As decisões tomadas nas assembléias serão soberanas.
Art. 17º - O Conselho Deliberativo compõe-se de 2 (dois) membros, todos sócios eleitos pela Assembléia Geral, com Mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 18º - Compete ao Conselho Deliberativo:
A – Aprovar a proposta de novos sócios,
B – Apresentar à diretoria calendário de todos os eventos artísticos, Culturais e campeiros para cada temporada,
C – Eleger o Presidente do Conselho Deliberativo,
D – Examinar e emitir parecer sobre as contas e atos da Diretoria, submetendo-os à Assembléia para deliberação,
Art. 19º - A Diretoria é composta:
A – Pelo Patrão,
B – Pelo Capataz,
C – Pelo 1º Tesoureiro,
D – Pelo 2º Tesoureiro,
E – Pelo 1º Secretário,
F – Pelo 2º Secretário, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito.
Art. 20º - Compete à Diretoria, cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Sociedade, as decisões das Assembléias, Administrar e coordenar as atividades da sociedade.
Art. 21º - Compete ao Patrão:
A – Representar Judicial e Extrajudicial, e, todos os demais poderes de representação da sociedade.
B – Convocar e presidir as Assembléias, Reuniões da Diretoria.
Art. 22º - Compete ao Capataz:
A – Substituir o Patrão nos seus impedimentos,
B – Assumir todas as atribuições, inclusive a de substituir o Patrão do CPTG.
Art. 23º - Compete ao 1º Secretário:
A – Secretariar todas as reuniões da diretoria, lavrando a competente Ata,
B – Elaborar as correspondências e expedi-las,
C – Manter atualizado os arquivos de correspondência,
D – Redigir editais, convites e outros expedientes,
E – Manter atualizado o assentamento de filiados,
F – Exercer outras atividades especificar que lhe foram atribuídas pelo Patrão ou pela Diretoria,
G – Coordenar e Secretariar a Executiva.
Art. 24º - Compete ao 2º Secretário:
A – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, assumindo todas as suas atribuições,
B – Exercer qualquer atribuição que lhe for conferida pela Diretoria.
Art. 25º Compete ao 1º Tesoureiro:
A – Ter sob sua guarda e responsabilidade, dinheiro e valores disponíveis, depositando-os em estabelecimento de crédito idôneo, e, movimenta-lo juntamente com o Patrão,
B – Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria ou aquele autorizado pelo Patrão no âmbito de sua competência,
C – Elaborar balancetes e o balanço geral, apresentando-os à Diretoria,
D – Fazer previsão de despesas,
E – Exercer outras atividades que for atribuída pela Diretoria do CPTG.
Art. 26º - Compete ao 2º Tesoureiro:
A – Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos,
B – Exercer qualquer atribuição que for conferida pelo Patrão do CPTG ou pela Diretoria,
Art. 27º - O CPTG possuirá quatro divisões de atividades:
A – A divulgação da cultura Gaúcha, por qualquer meio de comunicação, seja escrito, radio difusão, televisado, e ou internet;
B – A Promoção de eventos que resgatem os costumes, campeiros e artísticos da tradição gaúcha;
C – Núcleo Artístico, na formação de Invernada Artística, cultuando, estudando e executando as danças tradicionais;
D – Núcleo Campeiro, na formação de piquete de laçadores e ginetes, cultuando, estudando e executando atividades e provas campeiras
Art. 28º - O Traje Masculino e Feminino ficará a critério da Diretoria do CPTG, observando o que for de costume, mas tornasse obrigatório por parte dos sócios do CPTG o uso da Pilcha em eventos Tradicionalista oficiais.
Art. 29º - O CPTG poderá constituir Invernada Campeira e Artística.
Art. 30º - Sendo que a Invernada Campeira tem por objetivo cultivar, praticar e participar do esporte da cancha de laço.
Art. 31º - Da parte da Invernada Artística terá por objetivo, cultuar os costumes e a cultura tradicionalista da região, como Danças, Folclóricas e as Artes do Gaúcho como um todo.
Art. 32º - O CPTG terá com estas invernadas e atividades a busca pelo conhecimento da tradição Gaúcha, através de estudos e pesquisas.

Do Patrimônio e das Receitas

Art. 33º - O patrimônio será constituído por bens móveis e imóveis que possui a sociedade sob qualquer título, contribuição de sócios, doações, rendas, e bens adquiridos.
Art. 34º - As receitas do CPTG serão constituídas de contribuições espontâneas dos sócios, dos donativos ou legados, e, de receitas obtidas em promoções públicas.
Art. 35º - As receitas se destinam a cobrir os encargos de qualquer natureza, aquisição de materiais e conservação do patrimônio da sociedade.

Das Disposições Finais

Art. 36º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade.
Art. 37º - A sociedade não se responsabiliza por acidentes, que por ventura venha ocorrer com sócios, laçadores ou convidados em qualquer evento social, promovido pela sociedade, ou outros eventos que o CPTG, participe fora de sua sede.
Art. 38º - Em caso de dissolução da sociedade, após liquidação de todos os compromissos, o patrimônio será doado a uma instituição com objetivos semelhantes, a critério da Diretoria.
Art. 39º - O CPTG ora criado compromete-se a cumprir os Estatutos Sociais, o Regulamento da Campeira, o Regulamento da Artística, e todas as normas e, ou portarias baixadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina.
Art. 40º - Fica eleito o Fórum da Comarca de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas deste instrumento.

Jaraguá do Sul, 17 de Novembro de 2007.

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Patrão Ildemar Effting